Uma adoção de um menor pronunciada no exterior no âmbito ou fora da Convenção da Haia, sobre a proteção de crianças e a cooperação acerca de adoção internacional (CLaH-93), deverá ser inscrita nos diversos registos suíços. Este registo é gratuito.
Departamento federal de Justiça – O que é a Convenção da Haia acerca da adoção (CLaH)? (de, fr, it)
Os seguintes documentos referentes à adoção deverão ser entregues à sua representação suíça devidamente legalizados (cf. Apostila da Haia) para a transmissão para a autoridade suíça competente:
- Sentença de adoção original emitida pelo Tribunal
- Assento de Nascimento original contendo o nome antes da adoção
- Assento de Nascimento original contendo o nome após adoção
- Fotocópia do passaporte
- Se aplicável, certificado original de que a adoção está em conformidade com as disposições da Convenção de Haia (CLaH-93), no âmbito do artigo 23º (Certificado de Conformidade da Adoção Internacional)
- Sentença de Adopção do tribunal com carimbo seco e com a data em que transitou em julgado a decisão, emitdo pelo Tribunal ou código de verificação do assento electrónico
Assentos civís portugueses podem ser pedidos na página internet do Ministério da Justiça.
As certidões originais serão utilizadas para o registro na Suíça e deverão ter data de emissão inferior a 6 meses. Estes documentos não serão devolvidos. As autoridades suíças não aceitam certidões plastificadas, reduzidas ou não apostiladas. Documentos complementares poderão ser solicitados caso necessário.
Caso seja necessária uma verificação complementar dos documentos de estado civil por um advogado de confiança, estes custos para a verificação serão a cargo do cliente.
Utilize o balcão online para carregar cópias dos documentos necessários. A representação suíça verificará se os documentos estão corretos e, em seguida, solicitar-lhe-á que apresente os documentos originais.